GLAUCO DINIZ DUARTE MP e construtoras divergem sobre distrato após compra de imóveis
A discussão sobre possíveis mudanças na regra de distratos após a compra de imóveis colocou em lados opostos o setor imobiliário e o Ministério Público. A proposta, que é nacional, também repercute em Goiás. Enquanto as construtoras cobram alterações por se sentirem prejudicadas, o órgão público questiona a ideia e diz que o cliente não pode sair perdendo na ocorrência da situação.
Atualmente, não há lei que regulamenta a questão. Porém, a jurisprudência em casos afins a restituição gira entre 75% e 90% para o cliente sobre o valor pago quando ele desiste da compra. O setor imobiliário quer uma mudança e iniciou tratativas com a União em busca de uma Medida Provisória que diminua esse percentual.
O MP repudiou publicamente a proposta após um encontro da instituição no Rio de Janeiro. No documento, alegou que a situação causa “enorme prejuízo a todos os consumidores na compra e venda de imóveis e consubstanciando grave retrocesso sobre normas já estabelecidas na legislação atual”.
Ainda segundo a nota, se aprovada a medida, o valor que o consumidor pode perder se desistir da compra por aumentar de 25% para 80%.
Para a promotora Alessandra de Melo Silva, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CAO Consumidor) do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o órgão vai continuar acompanhando o caso. Ela diz que a ideia causa “perdas históricas” nos direitos dos consumidores.
“Os fornecedores alegam questão da crise, mas está difícil para todos, para quem é assalariado também está complicado. A medida está tornando desproporcional essa relação [entre imobiliária e consumidor]. O consumidor está ficando vulnerável porque é uma relação desigual”, destaca.
Setor imobiliário
Segundo o presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), Renato Correia, o número de distratos em Goiás no ano passado foi de aproximadamente 40%, seguindo a mesma média nacional.
Ele afirma que a regra atual pode provocar o fechamento de muitas construtoras. Para ele, a situação é “nociva” para a empresa que quer se manter no negócio e ofertar imóveis para os consumidores.
“O que está sendo negociado é que o cliente, quando ocorrer o distrato, perca entre 10% e 20% do valor do imóvel e não do que já foi pago. Além disso, em caso de saldo a receber, o valor só seria repassado após a liquidação da dívida da construtora com o banco, o que ocorrem em, geralmente, 12 meses, e não imediatamente”, disse.
Para se justificar, Correia afirma que para começar um empreendimento, as empresas fazem empréstimos bancários no valor de 80% da obra. Neste contexto, quando há o distrato com o ressarcimento nos moldes atuais, a incorporadora não consegue arcar com a dívida.
“Se o cliente desiste da compra, eu já assumi uma dívida com o banco. Ele quer receber o dinheiro na totalidade, mas essa quantia já está na obra. Como vou devolver? É um problema muito complexo que olha todo o contexto da estrutura financeira”, pontua.