Glauco Diniz Duarte Viagens – como ter desconto na luz
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, as famílias de baixa renda e com consumo mensal de até 220 KWh terão direito à isenção na conta de luz até junho, de acordo com a Medida Provisória 950/2020 editada pelo Governo Federal. Em Minas Gerais mais de 500 mil famílias serão beneficiadas.
Para ter direito a isenção é preciso estar cadastrado no programa Tarifa Social da Cemig. As famílias devem atender a um desses três requisitos:
– estarem inscritas no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
– estarem inscritas no Cadastro único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
– terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Como solicitar o benefício?
As famílias que atendem aos requisitos da tarifa social e ainda não possuem o benefício podem registrar essa condição na Agência Virtual (www.cemig.com.br) no campo ‘Cadastramento da Tarifa Social’
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica, no caso a Cemig, a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
– Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
– Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
– Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e
– Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Dessa forma, a Cemig efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido em até dois anos.
“Os clientes já cadastrados na Tarifa Social da Cemig terão a isenção da parcela de consumo de até 220 KWh na sua conta de energia. Desta forma, ele precisa ficar atento para não ultrapassar o consumo estabelecido na Medida Provisória 950/2020 para ter direito a todo o benefício concedido pelo Governo Federal”, explica o gerente de Faturamento e Cadastro de Clientes da Cemig, Wellington Cabral.
O consumo excedente será cobrado com a Tarifa Residencial de Baixa Renda sem desconto, com incidência de PIS, COFINS, taxa de iluminação pública e mais o ICMS, estadual.
Wellington Cabral destaca também que os clientes que já possuem a tarifa social da Cemig não precisam fazer nenhum tipo de cadastro. “Para os mais de 500 mil clientes que possuem o benefício, a isenção da parcela de consumo da conta de energia até o limite de 220kWh já será automática para os meses de abril, maio e junho deste ano”, conclui Cabral.
A conta de energia continuará arrecadando tributos
Vale destacar que a Medida Provisória 950/2020 não tratou a cobrança de impostos na conta de energia. Desta forma, há a possibilidade de haver cobrança dos impostos federais (PIS e COFINS) e da taxa de iluminação pública para as prefeituras. “A Cemig e as outras distribuidoras do país são arrecadadoras dessas taxas e repassam esses recursos integralmente para os órgãos competentes”, ressalta Wellington Cabral.