GLAUCO DINIZ DUARTE 4 notícias boas para quem vai financiar um imóvel em 2019!
Você já deve ter lido ou ouvido falar que 2019 é um excelente ano para investir em imóveis. Mas você sabe por quê? Há uma série de fatores que está deixando o mercado com perspectivas animadoras!
Por isso, a D.Borcath preparou este artigo com 4 notícias boas para quem vai financiar um imóvel neste ano! Se é o seu caso, ou você ainda está em dúvidas, confira.
1) A taxa Selic deve seguir em patamar mais baixo da história
O relatório Focus, que é o boletim de mercado do Banco Central (BC), divulgado no dia 4 de fevereiro, aponta redução da taxa básica de juros da economia (Selic). A projeção, antes de 7%, caiu para 6,5%. Mantendo-se nesse patamar, o país volta a ter a menor taxa Selic da história, provocando aumento na oferta de crédito imobiliário. Como resultado, cresce também a procura por imóveis, já que são bens de alto valor e, por isso, sensíveis ao crédito.
Ou seja, 2019 está favorável para o mercado, e quem procura oportunidades deve aproveitar para obter boas condições de financiamento. Uma excelente notícia para quem vai financiar um imóvel neste ano!
2) O teto do SFH está maior em 2019
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um meio de financiar imóveis a juros mais baixos (no máximo 12% ao ano). Além disso, nesse sistema podem ser usados recursos do FGTS para dar de entrada ou para amortizar o saldo devedor.
E a boa notícia é que o teto está maior em 2019. Antes, no Estado do Paraná, o limite era de R$ 800 mil; neste ano,imóveis de até R$ 1.500.000 passam a ser contemplados pelo SFH. A medida, que é do Conselho Monetário Nacional (CMN), aquece o mercado imobiliário tanto para novos compradores quanto para investidores.
Primeiro, porque empreendimentos mais caros passam a ser financiáveis com taxas de juros menores no SFH; Segundo, pelo consecutivo aumento de faixa para uso dos recursos de FGTS, que ocorre frente ao aumento do teto. Excelente novidade para todos que vão financiar imóveis neste ano.
3) A lei dos distratos aumentou a segurança jurídica
Sancionada em dezembro de 2018, a Lei 13.786/18 regulamenta o distrato imobiliário e resolve o problema dos diversos entendimentos da jurisprudência em caso de desistência de imóveis na planta. Isso porque, antes, havia falta de parâmetros legais para a aplicação de multas e para o cálculo da porcentagem de retenção de quantias pagas.
Agora, no entanto, é estabelecido que, em caso de desistência do contrato de compra e venda, a incorporadorareterá o valor máximo de 25% da quantia paga. Caso o imóvel na planta seja constituído em patrimônio de afetação (quando o patrimônio do empreendimento é separado daquele da construtora), o valor máximo é de até 50%. Ou seja, mais segurança jurídica, tanto para incorporações quanto para compradores.
Outros dois ganhos com a nova lei são: A) os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento no prazo improrrogável de sete dias. Ou seja, nesse período de sete dias, o comprador pode voltar atrás e desfazer o contrato. B) Se houver atraso da entrega superior a 180 dias, é possível reaver todo o valor pago, ou, ainda, manter o contrato e receber multa de 1% do valor e efetivamente pago por mês de atraso.
4) Os empreendimentos imobiliários estão mais atraentes
O estilo de vida das novas gerações está exigindo mudanças no mercado imobiliário, o que beneficia todo mundo, já que os empreendimentos ficam cada vez mais alinhados às necessidades contemporâneas. Dentre as características mais valorizadas estão a localização, para permitir uma vivência da cidade sem grandes deslocamentos; unidades compactas, para integrar cômodos; e áreas comuns mais elaboradas, para uso compartilhado.
Assim surgiram os apartamentos/studios próximo aos principais pontos da cidade, como universidades e regiões centrais, e condomínios com coworking, lavanderia, bicicletário e solarium, por exemplo.