GLAUCO DINIZ DUARTE Quais são as funções de uma imobiliária?
De um lado, o proprietário que deseja vender ou alugar o imóvel. Do outro, o candidato a morador, procurando um imóvel para comprar ou alugar. Como essas duas partes se encontram? Embora seja possível realizar uma transação desse tipo sem uma imobiliária atuando como intermediária, é comum que a empresa faça o meio de campo entre as duas partes da relação.
As funções da imobiliária vão desde a decisão de adquirir um imóvel, ou colocá-lo no mercado, quando são fixados os preços, até o fechamento do contrato. Ela também administra imóveis locados – isso porque a imobiliária e seus profissionais devem ter habilidades que vão desde a dinâmica do mercado imobiliário até conhecimentos jurídicos. O Código Civil e o CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) regulamentam essas atividades.
Busca e administração de imóveis –Os corretores de imóveis, que trabalham na busca de imóveis que se enquadrem nos critérios do cliente, também devem ter licença do CRECI para trabalhar nesse posto.
Para quem está em busca de um imóvel, residencial ou comercial, o corretor atua como um “terceirizado” na busca. Recomenda-se que a imobiliária se localize na mesma região em que se pretende alugar ou comprar o imóvel, porque os profissionais são especializados na área em que atuam, e são capazes de encontrar imóveis dentro dos critérios estabelecidos pelo cliente com mais facilidade.
É também a imobiliária que estabelece o valor de um imóvel posto no mercado por seu intermédio. Utilizando como base o valor do m2 na região e demais características do imóvel, como número de vagas para carro e qualidade do acabamento, ela avalia qual deve ser o valor da venda ou do aluguel. O trabalho de anunciar o imóvel também fica a cargo da empresa.
Quando as duas partes da transação se encontram e concordam que o negócio é satisfatório para ambas, a imobiliária, através do seu braço jurídico, elabora o contrato de venda e locação. Para isso, ela deve contar com advogados especializados em Direito Imobiliário. Detalhes do processo, relativos a impostos sobre a operação e ajustes na documentação entram nesse pacote de serviços.
Remuneração – Tudo isso custa dinheiro. E é nessa hora que muita gente que está em busca de uma imobiliária para buscar ou colocar um imóvel no mercado acaba voltando atrás e decidindo fazer tudo por conta própria. Segundo o Código Civil, essa remuneração é devida ao corretor “uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. O Código de Ética do profissional também estabelece regras para os valores e esquema de recebimento dessa comissão, o que garante mais segurança para o cliente. E o CRECI de cada Estado define a comissão para cada tipo de transação.
Geralmente, ela é calculada na forma de porcentagem do valor do imóvel. No Estado de São Paulo, por exemplo, em imóveis urbanos essa porcentagem fica entre 6% e 8%, e em imóveis rurais vai de 6% a 10%. Para saber qual é a taxa do seu Estado e se a imobiliária está cobrando a comissão corretamente, consulte o site do CRECI.