GLAUCO DINIZ DUARTE Procon alerta sobre cuidados a serem tomados ao adquirir imóvel
Como saber se a construtora ou imobiliária é idônea? O que deve ser consultado para comprovar o “nome limpo” da empresa e onde deve ser consultado?
Renata Reis, supervisora da área de habitação da Fundação Procon em São Paulo, indica dois tipos de consultas:
– Procurar em sites de, ou contatar pessoalmente, entidades como o Secovi (sindicato estadual da área de habitação) ou o Creci (conselho regional de corretores de imóveis), para ver se existe o registro profissional do corretor ou da imobiliária e possíveis reclamações ou irregularidades.
– Consultar, nos últimos cinco anos, o índice de reclamações relativas à empresa nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Mais do que o número total de ocorrências, deve ser levado em conta o índice de resolução de problemas associados à construtora ou imobiliária.
Quais documentos devem ser guardados e quais garantias eles dão?
Os contratos de compra e venda de um imóvel constituem uma negociação de diversos produtos além da propriedade física, como financiamentos e assessorias. Dada a complexidade do documento, qualquer comprovante dos itens oferecidos antes da compra, incluindo o panfleto que possa ter feito você visitar o estande de vendas, deve ser guardado.
O consumidor deve conferir o que foi mostrado nas propagandas com os dados relacionados na proposta de venda, no memorial descritivo e em quaisquer outros itens da negociação. Esse arquivo deve ser mantido até a quitação do imóvel, para criar uma proteção contra eventuais descumprimentos contratuais.
Quais os cuidados na hora de ler o contrato? O que precisa estar especificado? Quanto à metragem do apartamento, é preciso se certificar que as áreas comuns estão incluídas?
Deve estar clara, no contrato, a disposição das áreas construídas, comuns e individuais, do empreendimento. Logo após o recebimento das chaves, o comprador deve fazer a medição das áreas adquiridas e, caso haja diferença, exigir o cumprimento das medidas originais, via troca do imóvel, ou requerer abatimento do valor pago pelo imóvel.
Erros de construção ou rachaduras, vazamentos ou outros problemas vistos após a compra: como proceder?
A supervisora do Procon recomenda formalizar a reclamação por escrito, seja por e-mail, fax, protocolo ou outra plataforma, assim que o defeito for detectado. São três os tipos de defeito:
– Os vícios aparentes, vistos claramente na primeira visita ao imóvel após a entrega das chaves. Exemplo: janela com um vidro rachado. A reclamação deve ser feita até 30 dias após a constatação do problema para que seja válida.
– Os vícios ocultos, que se revelam ao longo do uso do imóvel. Exemplo: problemas hidráulicos causados por erros de acabamento. A reclamação deve ser feita até 90 dias após a constatação do problema para que seja válida.
– Os vícios estruturais, que comprometem a segurança da unidade residencial. Exemplo: alicerces que começam a rachar. A reclamação deve ser feita em até cinco anos a partir da entrega das chaves para que seja válida.
O que fazer caso a incorporadora ou a construtora não cumpra o contrato ou vá à falência?
Após episódios trágicos de perda de imóveis por falências de construtoras e incorporadoras, como foi o caso da Encol, em 1999, a Lei das Incorporações Imobiliárias foi modificada, separando (em um processo juridicamente denominado desafetação) o patrimônio da empresa dos recursos investidos em seus empreendimentos.
Em caso de falência da construtora ou incorporadora original, os futuros proprietários do imóvel podem se reunir e contratar outra empresa, que receberá os recursos já pagos e não utilizados pela concorrente que faliu.