Glauco Diniz Duarte Viagens – Eu posso vender energia solar
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, a geração de energia a partir dos raios solares já é uma realidade. Essa oportunidade se torna possível através da energia fotovoltaica. A energia solar fotovoltaica é uma forma de energia renovável, sustentável e limpa que consiste em converter a energia captada do sol em eletricidade.
Desde 17 de abril de 2012, é permitido o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica nacionais (redes elétricas das concessionárias), através das normas criadas na Resolução 482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Microgeração Distribuída: Sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados à rede com potência até 75 kW;
Minigeração Distribuída: Sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados à rede com potência superior a 75 kW e inferior a 5 MW (limite de 3 MW para geração de energia através de fonte hídrica) e cogeração qualificada.
Basicamente um consumidor pode produzir a sua própria energia injetando os excedentes na rede da distribuidora. Essa energia injetada é contabilizada num contador bidirecional e é transformada em créditos que serão consumidos nos momentos em que tem pouca ou nenhuma radiação solar. A rede da distribuidora funciona então como uma “bateria” infinita.
Dessa forma, todo consumidor ativamente cadastrado no Ministério da Fazenda, por um CPF ou um CNPJ, tem concessão para conectar um sistema gerador de energia elétrica próprio, oriundo de fontes renováveis (hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada), paralelamente às redes de distribuição das concessionárias.
No Brasil a energia fotovoltaica já representa quase 1% da energia total, e a tendência é se tornar responsável por 10% daqui 15 anos.
Existem hoje no país cerca de 11.800 micros e mini geradores de energia conectados à rede elétrica. A maioria (cerca de 99%) destas instalações usa a fonte solar fotovoltaica. Estima-se que em 2024 esse número chegue a 887.000 mini e micro geradores.
Uma outra característica interessante é que quase a totalidade das instalações no Brasil gera e consome energia no mesmo local da instalação, mas essa não é a única possibilidade.
Mas como gerar e consumir em outro local?
A energia coletada pelos painéis solares é convertida em uma corrente elétrica. Essa corrente é canalizada para um equipamento chamado inversor que tem basicamente duas funções: converter a corrente continua em corrente alternada e compatibilizar essa corrente com a que é proveniente da rede elétrica. Dessa forma a energia gerada no sistema fica com as mesmas características da energia da rede e pode ser enviada para a rede nos momentos em que a geração de energia no sistema for maior do que o consumo naquele imóvel onde ele está instalado.
Por ser possível fazer isso em vários lugares ao mesmo tempo, como por exemplo, nos telhados, esse tipo de geração descentralizada ficou conhecida como Geração Distribuída.
Existem basicamente três tipos de sistemas de energia fotovoltaica: os isolados (Off Grid), os conectados à rede (On Grid) e os híbridos:
Sistemas Conectados à Rede: Sistemas conectados à rede elétrica, também conhecido como ON-GRID têm por finalidade substituir ou complementar o fornecimento normal da concessionária. “Não usa baterias”.
Sistemas isolados: Conhecidos como OFF-GRID, utilizados em locais onde não há acesso à rede elétrica ou para se conectar à rede o custo é muito alto. “Usa baterias”.
Sistema Híbrido: Sistema que possibilita combinar duas ou mais fontes de energia: fotovoltaica, rede, eólica, etc. “Usa baterias”.
Tipos de consumo:
Na regulamentação do processo de injeção e consumo de energia elétrica, criou-se o sistema de compensação de energia elétrica.
Nele, toda a energia ativa, em Watts, injetada na rede pelo sistema gerador de uma unidade consumidora, é emprestada gratuitamente à distribuidora local e posteriormente compensada sobre o consumo de energia elétrica ativa, também em Watts, dessa mesma unidade consumidora ou de outra.
Porém ambas devem pertencer ao mesmo titular em CPF ou CNPJ, cabendo ao consumidor definir a ordem de compensação dessas unidades, excluindo-se a unidade consumidora geradora, que deve, necessariamente, ser a primeira a ter seu consumo compensado.
Ainda nesse sentido, a unidades consumidoras que fazem o uso da geração distribuída para compensar o consumo de energia ativa através de créditos energéticos agora podem ser classificadas por três modalidades adicionais, a saber:
Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras
Condomínios verticais e/ou horizontais, situados em mesma área ou área contígua, com o sistema gerador instalado em área comum, onde as unidades consumidoras do local e a área comum do condomínio sejam energeticamente independentes entre si.
Assim, os créditos energéticos gerados são divididos entre os condôminos participantes e a área comum do empreendimento, sob responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do local.
Nos condomínios e prédios, os sistemas podem ser instalados na área comum, como no caso de um estacionamento conjunto. Nessa modalidade de geração, não é necessário estabelecer nenhum tipo de consórcio ou associação, pois a própria administradora do condomínio já representa a entidade (CNPJ) responsável pelo sistema gerador que é responsável por estabelecer quem são e quais as parcelas que cada condômino tem direito sobre o crédito energético.
Geração compartilhada, consumidores se unem na geração solar
Consumidores de CPF ou CNPJ distintos, abastecidos pela mesma concessionária distribuidora, associados por meio de cooperativa ou consórcio, respectivamente, onde a unidade micro ou mini geradora fica em local diferente das unidades consumidoras compensatórias. Em outras palavras, através da geração compartilhada os consumidores se unem na geração de energia elétrica. Nessa modalidade de geração, é necessário estabelecer um consórcio, associação ou cooperativa para que essa entidade (CNPJ) represente e administre o sistema gerador e estabeleça o rateio dos créditos energéticos.
Uma vez que o sistema gerador é instalado em um local diferente do ponto de consumo, já não se pode utilizar o CNPJ do condomínio e, por isso, deve se estabelecer o sistema gerador em ‘Geração Compartilhada.
Autoconsumo remoto
Consumidores pessoa física que possuem unidades consumidoras de mesma titularidade, onde a geração distribuída de energia elétrica está em local diferente dos locais que fazem uso dos créditos energéticos, consumidores pessoa jurídica que possuem unidades consumidoras em mesmo CNPJ, incluindo matriz e filial, onde a geração distribuída de energia elétrica está em local diferente dos locais que fazem uso dos créditos energéticos.
Como Funciona esse compartilhamento?
O funcionamento da geração compartilhada é semelhante à geração distribuída individual com a diferença que a primeira tem várias unidades consumidoras. A unidade consumidora no local da geração, é prioritária em relação às demais, ou seja, os créditos de energia primeiro reduzem o consumo do local da instalação e só depois o dos restantes.
A distribuidora se encarrega da distribuição dos créditos excedentes pelas várias unidades consumidoras de acordo com o percentual do contrato do contrato estabelecido. Esse contrato dever ser regularizado internamente entre os interessados.
A grande vantagem da geração compartilhada é que aumenta ainda mais o acesso à energia solar, possibilitando que pessoas que moram em apartamentos, ou que tem o telhado sombreado possam comprar uma parcela de uma usina localizada noutro local com melhores condições solares dentro da mesma distribuidora. Permite ainda uma economia de escala podendo ser até 40% mais barato que uma geração individual em um telhado, não tem obras na sua casa e ainda lhe dá a flexibilidade de mudar de casa e levar a cota consigo.