Glauco Diniz Duarte Viagens – sao paulo energia solar
De acordo com o Dr. Glauco Diniz Duarte, durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), realizada na quarta-feira passada (25) na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), foram discutidos os incentivos fiscais na geração de energia fotovoltaica (solar). A reunião foi mediada pelo vice-presidente do Codecon-SP, Fábio Nieves Barreira.
O mercado de geração de energia solar está em franca expansão no Brasil e já tem capacidade de gerar 2.253 megawatts, que representa 1,3% de toda a matriz energética no Brasil. Segundo projeções da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), em 2050, a energia solar representará 38% de toda matriz energética nacional, alcançando capacidade de 125 gigawatts.
Hoje qualquer pessoa pode instalar um sistema fotovoltaico em casa ou empresa e consumir aquela energia (modalidades microgeração e minigeração). Como uma pessoa não é capaz de armazenar sua própria energia gerada, ela é jogada na rede elétrica e se torna uma parceira na geração de energia. Toda energia coletada durante o dia é armazenada pela distribuidora e descontada no consumo noturno da residência geradora. O gerador de energia solar só irá pagar pela diferença de valor da energia consumida. Inclusive, se a energia gerada não passar e 1 megawatt, ela é isenta de ICMS, segundo Convênio ICMS 16/15, ao qual o Estado de São Paulo aderiu.
Segundo Nieves, que também é coordenador da Força-Tarefa de Tributação da Absolar, os esforços da associação é aumentar o limite de energia solar isenta de ICMS (de 1 para 5 megawatts), como ocorre em Minas Gerais – Estado brasileiro com maior capacidade geradora de energia fotovoltaica do Brasil com 137 megawatts. “A Sefaz-SP poderia avaliar o aumento do limite de isenção de energia solar para estimular a instalação e o desenvolvimento do segmento em São Paulo”, aponta Nieves. Outra pauta da associação é a adesão de São Paulo ao Convênio ICMS 114/17, que dá isenção de ICMS para equipamentos e componentes de sistemas solares em prédios públicos estaduais.