GLAUCO DINIZ DUARTE Confira como evitar prejuízos na hora de comprar imóveis na planta
Comprar imóveis na planta pode ter vantagens, como preço mais baixo do que os já construídos. Porém, especialistas afirmam que é muito comum que as pessoas caiam em golpes ou tenham prejuízos nesse tipo de negociação.
O advogado Vinícius Camargo Silva explica que golpe é algo próximo ao estelionato, que é quando alguém alega ser construtor ou incorporador, engana o consumidor e some com o dinheiro. Mas ele alerta que esses não são os principais casos de lesão aos compradores. “O problema pode acontecer mesmo com empresas que não pretendem dar um golpe, mas que, por incompetência, condições de mercado ou outros fatores, mesmo não sendo essa a intenção originária, acabam por prejudicar os consumidores”.
Segundo o advogado, as principais situações que ocorrem nesses casos são a não entrega do imóvel ou a entrega defeituosa ou diferente do que consta no contrato. Vinícius comenta que esse tipo de ocorrência é mais comum em vendas de apartamentos na planta, mas diz que também pode acontecer com casas.
Algumas empresas trabalham com seguros que garantem tanto a execução como a entrega da obra, conforme relata o advogado. “Também é comum a adoção do patrimônio de afetação, que consiste basicamente em separar do patrimônio do empreendedor imobiliário o imóvel que será objeto do empreendimento. Com isso, cada empreendimento terá uma contabilidade própria e um empreendimento não responderá ou custeará o outro. Se uma mesma construtora tem 20 empreendimentos, cada um terá vida própria, o que impedirá que o dinheiro de um custeie o outro, o que gera uma garantia ao consumidor “, explica Vinícius.
Outras medidas também podem ser adotadas para evitar que o consumidor tenha prejuízos com uma obra não entregue. É o caso da empresa em que o diretor comercial Cristiano Moura trabalha. A construtora atua em Sorocaba e Votorantim (SP) e só inicia a fase de vendas quando a obra está 80% concluída. “Adotamos essa política porque acreditamos que vender a realidade é mais fácil e mais justo com o cliente”, comenta Cristiano.
“Quando os clientes visitam o decorado, eles já estão vivenciado a realidade, pois o mesmo está montado dentro do próprio prédio. As áreas de lazer do empreendimento já estão todas prontas, equipadas e decoradas, permitindo que o cliente possa caminhar pela brinquedoteca que seus filhos irão brincar, a academia que irão frequentar”, destaca o diretor.
Cristiano explica que o fato de o comprador visualizar a construção ao invés de uma maquete facilita as vendas. “Os clientes se sentem mais seguros em adquirir o imóvel, porque sabem exatamente como o seu futuro apartamento e suas áreas de lazer serão entregues. Sem contar com o fato de não existir o risco de a construtora não entregar o imóvel”, afirma.
Como diminuir os prejuízos?
O advogado Vinícius explica que quem pagou por um imóvel na planta e não o recebeu no prazo tem pleno direito a ressarcimento. “Sempre é possível que o consumidor acione o Poder Judiciário e mova as ações competentes para ressarcimento de seus prejuízos”.
Porém, ele destaca que o processo pode demorar anos. “É preciso estar atento à capacidade patrimonial do construtor ou incorporador, vez que mesmo que ganhe o processo o consumidor poderá não receber nada ao final se quem vendeu não tiver dinheiro para saldar suas dívidas”, explica. Portanto, o advogado ressalta que é importante tomar medidas para prevenir os danos:
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Pesquisar sobre a idoneidade, pontualidade e qualidade de entrega da construtora/incorporadora;
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Visitar obras prontas da empresa e falar com as pessoas que já receberam as unidades, questionando sobre qualidade, prazos, pós-venda, etc.;
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Solicitar, antes de assinar qualquer contrato ou proposta, cópia da certidão de registro da propriedade do terreno e da incorporação do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a Convenção de Condomínio, se já instituído;
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Avaliar com calma, sempre com assessoria de advogado de sua confiança, o contrato de compra e venda, as condições de pagamento, prazos de entrega, juros, etc.;
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Tentar negociar a inclusão de multas e pagamento de aluguel em caso de atraso na entrega;
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Desconfiar de preços excessivamente baixos;
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Na atual fase do país e diante do mercado com estoques elevados, dar preferência à aquisição de unidades prontas;
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Verificar se a construtora/incorporadora trabalha sob o regime do patrimônio de afetação e se possui seguros que garantam a entrega ou outras modalidades que possibilitem a execução da obra mesmo em caso de falência da construtora.