GLAUCO DINIZ DUARTE – Você sabe a diferença entre incorporadora e construtora?
Incorporadora e construtora possuem papéis distintos na concepção de um novo imóvel.
Para facilitar o entendimento, veja as principais diferenças entre ambas:
A incorporadora é responsável por identificar oportunidades. Ela faz o estudo de viabilidade e adquire o terreno. Viabiliza com os principais fornecedores o financiamento para a realização do empreendimento. Toda a articulação do empreendimento é de responsabilidade da incorporadora, assim como o desenvolvimento dos projetos e a contratação da construtora.
O consumidor, ao comprar um apartamento em um edifício, está fazendo negócio com a incorporadora e é esta que deverá ser acionada caso tenha algum item de descumprimento de contrato.
A construtora é responsável por executar as obras do empreendimento de acordo com as especificações técnicas aliado com o memorial descritivo, prazo contratual e normas vigentes. Todos os riscos são de responsabilidade da construtora, tais como acidente de trabalho e pagamento de impostos sobre a mão de obra.
A maioria das construtoras são suas próprias incorporadoras.